sábado, 7 de dezembro de 2013

Administração E Legislação Aplicada

objetivo demonstrar as responsabilidades da empresa ou empregador.
Trabalho, acidentes e doenças: acompanha o trabalhador desde antes, de CRISTO e as primeiras civilizações humanas.
Historiadores, como Paracelso, preocupado com a segurança e as doenças envolvidas, nas extrações de minérios na época, em que viviam.
Desde, às primeiras civilizações já se preocupava com a integridade do ser humano.
Hipótese da casualidade:
Roberto, funcionário da empresa MSC Ltda., trabalha a maior parte viajando, para fechar contratos, fora do estado em que mora (MG).
Mas o acaso é inevitável, acidentes acontecem quando você menos espera. Roberto acidentou-se, mas o acidente o deixou incapacitado a integridade humana, Roberto infelizmente, ficou desqualificado para exercer o serviço.
Realizando uma viagem a serviço da empresa, será considerado acidente do trabalho, independentemente da condução, que o mesmo estivesse utilizando. Já a empresa tem parte no acidente, visto que todo empregador e responsável diretamente pelo empregado, desde que trabalhe na unidade ou desenvolva um trabalho fora da empresa, pois existe uma relação direta, solidaria entre patrão e funcionário. Tudo o que está em volta, relacionado a esse empregador, ele estará respondendo.

Danos sofridos por Roberto:
O empregador está obrigado a prestar assistência ao acidentado a partir do momento do acidente, até o 15º dia de afastamento, pois a partir do 16º dia ficará a cargo do INSS. Ao empregador é obrigado a dar o suporte de levar o trabalhador ao serviço, ou local de trabalho e traze-lo, nas mesmas condições e se possível, melhores.
Sim, a empresa deverá arcar com as despesas, visto que o trabalhador estava fora do local de trabalho, e horário de trabalho, pois e considerado como acidente de trabalho, pois o funcionário estava a serviço da empresa.

Comunicação de Acidente do Trabalho CAT:
Sim, havendo ou não... [continua]

Regras de reserva e hospedagem

http://www.pousadamedeiros.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103&Itemid=167
Não Aceitamos animais e não cobramos taxa de serviço. Permanência mínima de 2 diárias. Hospede adicional: - R$100,00. Condições para pagamento: 30% na reserva mediante deposito bancário e o restante no check-out c/ cartões Master, Visa ou cheque, até 3x.

Regras de reserva e hospedagem
1º) O não comparecimento do cliente à pousada no horário de check in estabelecido e na falta de qualquer comunicação prévia implicará no cancelamento de sua reserva após 12 horas do horário convencionado sem direito a ressarcimento dos pagamentos efetuados.
2º) A desistência da reserva do período contratado por parte do cliente deverá ocorrer no prazo de 7 (sete)dias anteriores a sua chegada à pousada, tendo neste caso direito a devolução do valor pago. Cancelamentos com periodos inferiores a este implicará na perda dos valores previamente pagos.
3°) No caso de desistência parcial da totalidade dos dias contratados, estando o cliente já hospedado na pousada, não será devolvido os valores previamente pagos.
Devido a este parágrafo, será exigido o pagamento restante da totalidade no check in na pousada.
4º) A pré-reserva fica automaticamente cancelada caso o depósito de reserva não seja efetuado no periodo de 24 (vinte e quatro) horas, da data marcada.
5º) Sómente ao se consumar o depósito em conta corrente do sinal de reserva formaliza-se a contratação dos serviços acima discriminados, independente da assinatura de contrato.
6°) Após efetuar o depósito da reserva é fundamental o envio do comprovante à central de reserva via fax ou email para que seja assegurada a mesma.
7°) No check in é fundamental a apresentação do comprovante de depósito da reserva.
8º) O check in inicia-se às 14:00hs e o check out ocorre às 12:00hs, sendo que a permanência do hospede no chalé após o horario do check out implicará em cobrança adicional de diária.
OBS: a-) Tolerância de 3 (tres)horas no check out será possivel desde que não haja entrada prevista no chalé.
b-) Permanência acima das 3 (tres) horas toleradas, quando possível, implicará em cobrança de diária adicional.
c-) A permanência adicional deverá sempre ser consultada previamente e devidamente autorizada pela pousada em caso de disponibilidade.

Seguidores