domingo, 20 de agosto de 2023

RADAR SISCOMEX

O processo de habilitação no Radar Siscomex é uma obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil para todas as empresas que desejam efetuar avidades comerciais internacionais, seja importando ou exportando. O sistema Siscomex tem por objevo integrar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, assim monitorando todo o comportamento e limite de atuação das empresas. Com a junção de todas as informações em um sistema único, o Radar se transforma em uma ferramenta fundamental para controle e fiscalização. Para as empresas o sistema é indispensável para as transações internacionais, o que traz agilidade, diminui o custo e os serviços são mais integrados para a importação e exportação. São três Modalidades para Habilitação no Siscomex: RADAR SISCOMEX IModalidade Expressa • Na Modalidade Expressa a empresa não está sujeita a limites de operação, seja importação ou exportação. • Poderá ser pessoas jurídicas constuída por sociedade anônima de capital aberto (ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão) e suas subsidiárias; ou • Poderá ser empresa pública ou sociedade de economia mista. www.regenc iacontabilidade. com.br www.ds c . com.br Modalidade Limitada Na Modalidade Limitada a empresa é submeda a avaliação da capacidade financeira para realizar operações de Importações no valor igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda. Na modalidade Limitada, o declarante de mercadorias poderá realizar as operações de importações em cada período de 6 meses até o limite de: • US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso sua capacidade financeira for esmada igual ou a esse valor; ou • US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso sua capacidade financeira for esmada igual ou a esse valor. A apuração de limites considera-se pelo valor aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado. Os limites descritos acima não estão sujeitos para as operações de Exportações. Modalidade Ilimitada Na Modalidade Ilimitada, o declarante de mercadorias tem que possuir a capacidade financeira para realizar operações de importação, em cada período consecuvo de 6 meses, superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), estando apto a habilitação e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação. Sempre é importante salientar que a quandade das operações de comércio exterior tem que ser compavel com a esmava da sua capacidade financeira habilitada, pois qualquer divergência poderá ser revisada pela Receita Federal. TTD 409 BENEFÍCIO FISCAL EM SANTA CATARINA UTILIZAÇÃO O benecio do TTD 409 poderá ser ulizado no desembaraço de mercadorias importadas para comercialização através dos Portos e Aeroportos de Santa Catarina. BENEFÍCIOS NO DESEMBARAÇO • ICMS na importação é diferido; • Antecipação na importação de 0,6% de ICMS das mercadorias como aço, alumínio, cobre, coque ou prata (ncm 7106); • Antecipação na importação de 2,6% de ICMS de outras mercadorias, na 1a fase ( primeiros 36 meses); e • Antecipação na importação de 1% de ICMS de outras mercadorias na 2a fase ( a parr do 37o mês). • O ICMS pago no desembaraço será creditado em conta gráfica da apuração do ICMS em santa catarina via dime (declaração do icms e do movimento econômico). Para a base de cálculo do icms de antecipação, será considerado a Alíquota de 4%. NA SAÍDA POSTERIOR PARA OUTROS ESTADOS OU INTERNO A tributação efeva está vinculado ao recolhimento do ICMS Crédito Presumido e a Contribuição aos Fundos determinado pelo Estado conforme demonstraremos abaixo: O benecio ao Aço, Alumínio, Cobre, Coque ou Prata - NCM 7106, somente é aplicado quando o destaque na NF-e for de 4% de ICMS, a tributação efeva será de 1%, correspondente a 0,60% de ICMS e 0,40% de Fundos. Nas Operações Interestaduais Anexo. Nas Operações Internas Anexo. O destaque de 12%, 17% ou 25% está literalmente ligado a desnação da mercadoria e a tributação da mercadoria no Estado. O Estado concede facultavamente, a carga tributária efeva de 2,10% a parr do 37o Mês, quando a mercadoria esver na Lista Camex (7% ou 12%), e for desnado internamente a Contribuinte do Regime Normal que subsequentemente desne em operação interestadual a Contribuinte. EXEMPLO PRÁTICO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO Suponhamos que houve a entrada de mercadoria no Porto de São Francisco do Sul/SC para fins de Desembaraço e conforme impostos, taxas, despachantes e outros custos apurados, chegamos no valor de R$ 10.000,00 para a apuraçãodo ICMS devido na Importação a tulo de antecipação: Economia no Fluxo de Caixa na 1a Fase: Primeiros 36 Meses de 80,14%; e Economia no Fluxo de Caixa na 2a Fase:

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