domingo, 20 de agosto de 2023
RADAR SISCOMEX
O processo de habilitação no Radar Siscomex é uma obrigatoriedade da Receita Federal
do Brasil para todas as empresas que desejam efetuar avidades comerciais
internacionais, seja importando ou exportando.
O sistema Siscomex tem por objevo integrar as informações de todos os intervenientes
no comércio exterior, assim monitorando todo o comportamento e limite de atuação das
empresas.
Com a junção de todas as informações em um sistema único, o Radar se transforma em
uma ferramenta fundamental para controle e fiscalização.
Para as empresas o sistema é indispensável para as transações internacionais, o que traz
agilidade, diminui o custo e os serviços são mais integrados para a importação e
exportação.
São três Modalidades para Habilitação no Siscomex:
RADAR SISCOMEX
IModalidade Expressa
• Na Modalidade Expressa a empresa não está sujeita a limites de operação,
seja importação ou exportação.
• Poderá ser pessoas jurídicas constuída por sociedade anônima de capital
aberto (ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão) e suas
subsidiárias; ou
• Poderá ser empresa pública ou sociedade de economia mista.
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Modalidade Limitada
Na Modalidade Limitada a empresa é submeda a avaliação da capacidade
financeira para realizar operações de Importações no valor igual ou inferior
a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra
moeda.
Na modalidade Limitada, o declarante de mercadorias poderá realizar as
operações de importações em cada período de 6 meses até o limite de:
• US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso
sua capacidade financeira for esmada igual ou a esse valor; ou
• US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra
moeda, caso sua capacidade financeira for esmada igual ou a esse valor. A
apuração de limites considera-se pelo valor aduaneiro acrescido do custo do
seguro e do transporte das mercadorias importadas até o porto ou
aeroporto alfandegado.
Os limites descritos acima não estão sujeitos para as operações
de Exportações.
Modalidade Ilimitada
Na Modalidade Ilimitada, o declarante de mercadorias tem que possuir a
capacidade financeira para realizar operações de importação, em cada
período consecuvo de 6 meses, superior a US$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil dólares), estando apto a habilitação e não estará sujeito a
limites de operação, seja para importação ou exportação.
Sempre é importante salientar que a quandade das operações de
comércio exterior tem que ser compavel com a esmava da sua
capacidade financeira habilitada, pois qualquer divergência poderá ser
revisada pela Receita Federal.
TTD 409
BENEFÍCIO FISCAL EM SANTA CATARINA
UTILIZAÇÃO
O benecio do TTD 409 poderá ser ulizado no desembaraço de mercadorias importadas
para comercialização através dos Portos e Aeroportos de Santa Catarina.
BENEFÍCIOS NO DESEMBARAÇO
• ICMS na importação é diferido;
• Antecipação na importação de 0,6% de ICMS das mercadorias como aço, alumínio, cobre, coque ou
prata (ncm 7106);
• Antecipação na importação de 2,6% de ICMS de outras mercadorias, na 1a fase ( primeiros 36
meses); e
• Antecipação na importação de 1% de ICMS de outras mercadorias na 2a fase ( a parr do 37o mês).
• O ICMS pago no desembaraço será creditado em conta gráfica da apuração do ICMS em santa
catarina via dime (declaração do icms e do movimento econômico).
Para a base de cálculo do icms de antecipação, será considerado a Alíquota de 4%.
NA SAÍDA POSTERIOR PARA OUTROS ESTADOS OU INTERNO
A tributação efeva está vinculado ao recolhimento do ICMS Crédito Presumido e a Contribuição aos
Fundos determinado pelo Estado conforme demonstraremos abaixo:
O benecio ao Aço, Alumínio, Cobre, Coque ou Prata - NCM 7106, somente é aplicado quando o
destaque na NF-e for de 4% de ICMS, a tributação efeva será de 1%, correspondente a 0,60% de ICMS
e 0,40% de Fundos.
Nas Operações Interestaduais
Anexo.
Nas Operações Internas
Anexo.
O destaque de 12%, 17% ou 25% está literalmente ligado a desnação da mercadoria e a tributação da
mercadoria no Estado.
O Estado concede facultavamente, a carga tributária efeva de 2,10% a parr do 37o Mês, quando a
mercadoria esver na Lista Camex (7% ou 12%), e for desnado internamente a Contribuinte do
Regime Normal que subsequentemente desne em operação interestadual a Contribuinte.
EXEMPLO PRÁTICO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Suponhamos que houve a entrada de mercadoria no Porto de São Francisco do Sul/SC para fins de
Desembaraço e conforme impostos, taxas, despachantes e outros custos apurados, chegamos no
valor de R$ 10.000,00 para a apuraçãodo ICMS devido na Importação a tulo de antecipação:
Economia no Fluxo de
Caixa na 1a Fase:
Primeiros 36 Meses
de 80,14%; e
Economia no Fluxo de
Caixa na 2a Fase:
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