Património (português europeu) ou patrimônio (português brasileiro) cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo.[1][2]
O patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras.[3]
Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes.[4]
Índice
[esconder]
1 A proteção do património cultural
1.1 No mundo
1.2 Na Europa
1.3 Portugal
1.3.1 História
1.3.2 Actualidade
1.3.3 Actualidade
2 Referências
3 Ver também
4 Ligações externas
[editar] A proteção do património cultural
As entidades que procedem à identificação e classificação de certos bens como relevantes para a cultura de um povo, de uma região ou mesmo de toda a humanidade, visam também a salvaguarda e a protecção desses bens, de forma a que cheguem devidamente preservados às gerações vindouras, e que possam ser objecto de estudo e fonte de experiências emocionais para todos aqueles que os visitem ou deles usufruam.
[editar] No mundo
Bandeira da UNESCO
Ver artigo principal: Património Mundial
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) promoveu em 1972 um tratado internacional denominado Convenção sobre a protecção do património mundial, cultural e natural visando promover a identificação, a protecção e a preservação do património cultural e natural de todo o mundo, considerado especialmente valioso para a humanidade. [5]
Como complemento desse tratado foi aprovada em 2003 uma nova convenção, desta vez especificamente sobre o património cultural imaterial.
[editar] Na Europa
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O Conselho da Europa, organização que engloba 46 países num total de 800 milhões de habitantes, considerando que o património constitui também um elemento de identidade e diferenciação dos povos europeus no contexto mundial, desenvolveu um programa de cooperação no domínio do património cultural e natural que visa essencialmente a definição de políticas e nomenclaturas comuns, bem como o desenvolvimento de redes de cooperação transnacionais, apoio técnico aos países membros e iniciativas de sensibilização dos valores e do património.[6]
[editar] Portugal
[editar] História
Citação
(...)«Hey por bem que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade e condição que seja, desfaça ou destrua em todo, nem em parte, qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos,[antigos] ainda que em parte esteja arruinado, e da mesma sorte as estátuas, mármores e cipos» (...)«lâminas ou chapas»(...)«medalhas ou moedas»
Decreto Régio de D. João V (1721)[7]
O sistema português de protecção do património remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história."[7]
[editar] Actualidade
A Constituição de 1976 determina no seu Artº 78 que "incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum."
Compete ao IPPAR-Instituto Português do Património Arquitéctonico e ao IPA-Instituto Português de Arquelogia - atribuições que serão assumidas pelo IGESPAR-Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, no âmbito da nova lei orgânica do Ministério da Cultura - proceder à inventariação e classificação dos bens culturais portugueses.[8]
De acordo com a lei, os organismos competentes definem os critérios de selecção dos locais, quer numa óptica histórico-cultural, estético-social ou técnico-científica, quer ainda na perspectiva da integridade, autenticidade e exemplaridade do bem.
A evolução destes critérios ao longo dos anos leva a que, por exemplo, se incluam hoje em dia no património cultural obras de arquitectura modernista ou de arquitectura industria que antes não eram sequer consideradas.
A inventariação e classificação dos bens culturais leva a que sejam desencadeados mecanismos de protecção a esses mesmos bens, quer no que diz respeito à sua manutenção e conservação, quer à sua eventual alienação ou alteração.
A Constituição de 1946 contempla no seu texto a protecção do património dizendo no seu artigo 175: "As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público." [9]
[editar] Actualidade
Móvel que guarda a Constituição de 1988-STF
A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.[10]
Para além de signatário da Convenção sobre a protecção do património mundial, cultural e natural e da Convenção sobre o património cultural imaterial, a protecção dos bens culturais em território brasileiro está garantida pela Lei Federal nº 25, de 30 de Novembro de 1937[11] a qual define as regras do "tombamento" (inventariação) dos bens pertencentes ao "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", bem como a protecção a que esses bens ficam sujeitos no sentido da sua preservação e conservação.
No sentido do apoio ao património cultural é ainda "facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais"(artº216-V-§6) [10]
O órgão nacional encarregado de promover a proteção patrimonial é o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937 (tendo, ao longo da história, recebido outras denominações e sofrido diversas alterações em seu status administrativo), contando em sua origem com a participação direta do escritor Mário de Andrade [12].
Segundo estudo da Universidade Federal de Viçosa, 100% das edificações brasileiras de relevância histórica, principalmente igrejas e casarões, estão ameaçadas pelos cupins, carunchos, traças, brocas e outros insetos xilófagos. Segundo o professor e engenheiro florestal Norivaldo dos Anjos, "se não forem tomadas medidas urgentes e eficazes, o país perderá, no máximo em 50 anos, os acervos dos séculos 17, 18 e 19, que guardam a memória e atraem turismo" [13].
Referências
↑ Lei 13/85 do Patrimonio Cultural Português
↑ Lexicoteca-Moderna Enciclopédia Universal, Círculo de leitores, Lisboa, 1985
↑ Sobre o Património Mundial da Unesco
↑ Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
↑ Convenção para a protecção do património mundial, cultural e natural
↑ Conselho da Europa- património
↑ a b Alvará Régio de D. João V
↑ Lei de bases do Património
↑ Constituição de 1946
↑ a b Constituição brasileira de 1988
↑ Decreto-Lei Federal nº 25, de 30.11.37
↑ Sítio da Fundação Getúlio Vargas
↑ WERNECK, Gustavo (14 de janeiro de 2010). Insetos ameaçam patrimônio. Caderno Gerais. Jornal Estado de Minas
[editar] Ver também
Patrimônio histórico
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