Importação Formal trata da movimentação de mercadorias entre países observando as regras estabelecidas pelo País do importador, trazendo mais complexidade e burocracia ao processo de importar. Nesta modalidade as empresas/importadores necessitam possuir habilitação no Radar SISCOMEX vigente.
Além disso, as mercadorias deverão passar pelo processo de Despacho Aduaneiro, o que requer a contratação de Despachante Aduaneiro para realizar os trâmites perante a Receita Federal do Brasil.
O que é Importação via Courier?
Modalidade de Importação via aérea que chega ao país em caráter expresso e está limitada a USD 3.000,00.
É popularmente conhecida como Importação via Courier, mas o nome correto é Remessa Expressa.
Neste tipo de Importação estão incluídos bens ou documentos que chegam no Brasil transportados pelos Correios ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como Empresas Courier.
Na Remessa Expressa o processo é menos burocrático, o Desembaraço Aduaneiro é simplificado e, além disso, o importador não precisa estar habilitado no Radar.
Tributação da Importação Formal e via Courier.
Chegamos ao ponto que todo importador precisa analisar detalhadamente.
Tributação da Importação Formal.
A tributação da Importação Formal tem como base a NCM utilizada no processo.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados. Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.
Portanto, cada NCM define a porcentagem dos tributos, que são:
Imposto de Importação (II);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Além da tributação de outros 3 itens que não são definidos pela NCM, mas que serão cobrados:
Taxa Utilização do Siscomex;
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
As alíquotas do ICMS variam de acordo com cada estado e por tipo de produto importado.
Tributação da Importação via Courier.
Na Importação via Courier a tributação é simplificada: deve ser aplicado 60% de Imposto de Importação sobre o Valor Aduaneiro (= mercadoria + frete + seguro), e também haverá incidência de ICMS (variando de acordo com cada estado, igualmente).
Importante lembrar que o cálculo nesta modalidade de Importação é o mesmo, independentemente da NCM e, além disso, não há a aplicação de regimes aduaneiros especiais.
Eficiência logística da Importação Formal e da via Courier
Seguramente a eficiência logística não é definida apenas pela opção entre a Importação Formal ou a Courier, mas sim pelo planejamento. Partindo do pressuposto que está o seu planejamento, podemos entender como funciona a logística nas duas modalidades.
A logística da Importação Formal.
Decidido pela Importação Formal, precisamos simplificar como será a logística. Nesta etapa será necessário verificar as exigências legais e tratamento administrativo que recai sobre o produto que se pretende importar e escolher o tipo de modal de embarque.
Supondo que a escolha seja pelo modal aéreo, uma vez embarcada a mercadoria é necessário acompanhar o desembarque e os trâmites do Despacho Aduaneiro, que são feitos pelo Despachante contratado.
Nesta etapa do Despacho Aduaneiro acontece o registro da Declaração de Importação e o pagamento dos tributos, parametrização e, estando tudo “OK”, a liberação.
Nota: Em caso o produto a ser importado esteja sujeito a anuência de algum órgão regulador (a famosa LI), é preciso observar as exigências quanto ao momento do embarque. Para LI automática o embarque pode ocorrer antes do deferimento da anuência, no caso de uma LI não automática, o embarque não pode ser efetuado antes da anuência. Os prazos para análise e deferimento também variam: 10 dias no caso da LI automática e 60 dias no caso da LI não automática. Para mais detalhes acesse o site do SISCOMEX.
Após a liberação, é necessário emitir a nota fiscal e, em seguida, acionar a empresa (que já deve estar de sobreaviso) que irá transportar sua mercadoria do aeroporto até o destino final.
O Despacho Aduaneiro da Importação Formal pode ocorrer no mesmo dia do registro da DI, no entanto, em alguns casos mais dias podem ser necessários, dependendo da parametrização ou caso dependa de trânsito aduaneiro, antes de registrar a DI.
A logística da Importação via Courier.
Agora, decidindo pela Importação via Courier, a logística se inicia escolhendo uma empresa que ofereça este serviço e, dentre elas, existem algumas que oferecem o serviço de porta a porta facilitando, simplificando a vida do importador.
Na Importação via Courier, a empresa contratada realiza o transporte internacional, cuida dos trâmites do Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa e efetua o transporte local, após a chegada da mercadoria no aeroporto.
Caso não haja questionamento por parte da Receita Federal, especialmente sobre o valor da mercadoria e sua descrição, é praticamente impossível que importar via Courier demore mais que a Importação Formal.
Limitações de produtos da Importação Formal e da via Courier
Esta deve ser a maior dúvida na hora de escolher entre a Importação Formal ou a Courier e será necessário entender os limites antes de importar.
Limitações na Importação Formal.
Na Importação Formal existem algumas limitações conforme a modalidade do Radar no qual o importador está habilitado, além de alguns tipos de produtos.
Limite de valor conforme Radar:
· Habilitação Limitada: Operações até US$ 50.000 por semestre ou Operações entre US$ 50.000 e US$ 150.000,00 por semestre.
Habilitação Ilimitada: Concedido para empresas que pretendem operar valores na Importação acima de US$ 150.000,00 / semestre.
Habilitação Expressa: Não existe limitação de valores, mas destina-se apenas para determinados tipos de empresa.
Já sobre a limitação por produtos, a legislação diz:
As mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e ordem do Ministro de Estado da Fazenda, para fins de aplicação da pena de perdimento
Entretanto, não existe uma lista definindo quais são estes produtos, eles estão descritos em diferentes artigos do Regulamento Aduaneiro e outros em algumas normas específicas. Mas, para citarmos alguns, podemos mencionar:
Produtos falsificados; resíduos sólidos perigosos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal, ou à sanidade vegetal; cigarros de marcas que não sejam comercializadas no país de origem.
Limitações na Importação via Courier
A lista de limitações na Importação via Courier é extensa, por isso é necessária uma boa consulta antes de importar. Vamos detalhar abaixo algumas dessas limitações:
Valor: USD 3.000,00.
Finalidade: não é permitido importar para fins comerciais de revenda!
Peso e volume: limitações determinadas por cada empresa de Remessa Expressa.
Produtos: proibição de importar carga IMO (carga perigosa – explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis...), armas de fogo, munição e todo e/ou qualquer produto que necessite Licença de Importação.
Burocracia aduaneira da Importação Formal e via Courier
Burocracia tende a ser uma das palavras mais ouvidas no Comércio Exterior, e nestas modalidades de Importação não seria diferente.
Burocracia na Importação Formal.
Já citamos que a Importação Formal é mais complexa, e aqui precisamos dizer o óbvio: também é mais burocrática, pois permite que você importe diversos tipos de produtos, além da quantidade e peso que precisar, por isso os detalhes são muitos.
Para começar, além da habilitação no Radar Siscomex, o importador precisará contar com uma empresa profissional para ajudá-lo (como um Despachante Aduaneiro ou Trading Company).
Burocracia na Importação via Courier.
A Importação via Courier pode ser mais simples e rápida que a Importação Formal, mas não quer dizer que não seja burocrática.
O importador não pode esquecer de analisar as burocracias envolvendo os limites de valores e produtos, além do tamanho e peso.
Entretanto, para importar via Courier não exige habilitação no Radar, e é a empresa Courier que vai cuidar dos trâmites de Despacho Aduaneiro.
O que nós fazemos?
Tanto a opção Formal quanto a Courier vão ser mais ou menos adequadas, a depender de cada caso, vai depender do tipo de produto, características físicas e objetivo da Importação.
Por exemplo, nós importamos via Courier para repor peças em garantia e receber amostras, contudo, se deseja importar para revender, isso somente é permitido pela via Formal.
Nossa sugestão é que como importador, desde o dia 1, sua empresa negocie com uma ou mais empresas de Courier. Isso mostra seriedade frente aos exportadores, além de ser extremamente útil e dar flexibilidade para as suas operações no dia a dia (a mesma dica serve para os exportadores, mas falamos mais sobre isso outro dia...😉).
Diferentes empresas de Courier possuem procedimentos diferentes dependendo do país de origem da mercadoria, e seu exportador pode ter preferências, ou inclusive se recusar a usar determinada empresa.
Um exemplo concreto que vivemos durante o início da pandemia em 2020, foi o estabelecimento de procedimentos adicionais para o embarque de EPI’s vindos da China e que eram mais restritivos quando embarcados via DHL, então muitas empresas se recusaram a embarcar por eles, dando preferência aos concorrentes.
Importação Formal trata da movimentação de mercadorias entre países observando as regras estabelecidas pelo País do importador, trazendo mais complexidade e burocracia ao processo de importar. Nesta modalidade as empresas/importadores necessitam possuir habilitação no Radar SISCOMEX vigente.
Além disso, as mercadorias deverão passar pelo processo de Despacho Aduaneiro, o que requer a contratação de Despachante Aduaneiro para realizar os trâmites perante a Receita Federal do Brasil.
O que é Importação via Courier?
Modalidade de Importação via aérea que chega ao país em caráter expresso e está limitada a USD 3.000,00.
É popularmente conhecida como Importação via Courier, mas o nome correto é Remessa Expressa.
Neste tipo de Importação estão incluídos bens ou documentos que chegam no Brasil transportados pelos Correios ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como Empresas Courier.
Na Remessa Expressa o processo é menos burocrático, o Desembaraço Aduaneiro é simplificado e, além disso, o importador não precisa estar habilitado no Radar.
Tributação da Importação Formal e via Courier.
Chegamos ao ponto que todo importador precisa analisar detalhadamente.
Tributação da Importação Formal.
A tributação da Importação Formal tem como base a NCM utilizada no processo.
Receita Federal
Portanto, cada NCM define a porcentagem dos tributos, que são:
Imposto de Importação (II);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Além da tributação de outros 3 itens que não são definidos pela NCM, mas que serão cobrados:
Taxa Utilização do Siscomex;
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
As alíquotas do ICMS variam de acordo com cada estado e por tipo de produto importado.
Tributação da Importação via Courier.
Na Importação via Courier a tributação é simplificada: deve ser aplicado 60% de Imposto de Importação sobre o Valor Aduaneiro (= mercadoria + frete + seguro), e também haverá incidência de ICMS (variando de acordo com cada estado, igualmente).
Importante lembrar que o cálculo nesta modalidade de Importação é o mesmo, independentemente da NCM e, além disso, não há a aplicação de regimes aduaneiros especiais.
Eficiência logística da Importação Formal e da via Courier
Seguramente a eficiência logística não é definida apenas pela opção entre a Importação Formal ou a Courier, mas sim pelo planejamento. Partindo do pressuposto que está o seu planejamento, podemos entender como funciona a logística nas duas modalidades.
A logística da Importação Formal.
Decidido pela Importação Formal, precisamos simplificar como será a logística. Nesta etapa será necessário verificar as exigências legais e tratamento administrativo que recai sobre o produto que se pretende importar e escolher o tipo de modal de embarque.
Supondo que a escolha seja pelo modal aéreo, uma vez embarcada a mercadoria é necessário acompanhar o desembarque e os trâmites do Despacho Aduaneiro, que são feitos pelo Despachante contratado.
Nesta etapa do Despacho Aduaneiro acontece o registro da Declaração de Importação e o pagamento dos tributos, parametrização e, estando tudo “OK”, a liberação.
Nota: Em caso o produto a ser importado esteja sujeito a anuência de algum órgão regulador (a famosa LI), é preciso observar as exigências quanto ao momento do embarque. Para LI automática o embarque pode ocorrer antes do deferimento da anuência, no caso de uma LI não automática, o embarque não pode ser efetuado antes da anuência. Os prazos para análise e deferimento também variam: 10 dias no caso da LI automática e 60 dias no caso da LI não automática. Para mais detalhes acesse o site do SISCOMEX.
Após a liberação, é necessário emitir a nota fiscal e, em seguida, acionar a empresa (que já deve estar de sobreaviso) que irá transportar sua mercadoria do aeroporto até o destino final.
O Despacho Aduaneiro da Importação Formal pode ocorrer no mesmo dia do registro da DI, no entanto, em alguns casos mais dias podem ser necessários, dependendo da parametrização ou caso dependa de trânsito aduaneiro, antes de registrar a DI.
A logística da Importação via Courier.
Agora, decidindo pela Importação via Courier, a logística se inicia escolhendo uma empresa que ofereça este serviço e, dentre elas, existem algumas que oferecem o serviço de porta a porta facilitando, simplificando a vida do importador.
Na Importação via Courier, a empresa contratada realiza o transporte internacional, cuida dos trâmites do Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa e efetua o transporte local, após a chegada da mercadoria no aeroporto.
Caso não haja questionamento por parte da Receita Federal, especialmente sobre o valor da mercadoria e sua descrição, é praticamente impossível que importar via Courier demore mais que a Importação Formal.
Limitações de produtos da Importação Formal e da via Courier
Esta deve ser a maior dúvida na hora de escolher entre a Importação Formal ou a Courier e será necessário entender os limites antes de importar.
Limitações na Importação Formal.
Na Importação Formal existem algumas limitações conforme a modalidade do Radar no qual o importador está habilitado, além de alguns tipos de produtos.
Limite de valor conforme Radar:
· Habilitação Limitada: Operações até US$ 50.000 por semestre ou Operações entre US$ 50.000 e US$ 150.000,00 por semestre.
Habilitação Ilimitada: Concedido para empresas que pretendem operar valores na Importação acima de US$ 150.000,00 / semestre.
Habilitação Expressa: Não existe limitação de valores, mas destina-se apenas para determinados tipos de empresa.
Já sobre a limitação por produtos, a legislação diz:
Art. 692 do Regulamento Aduaneiro
Entretanto, não existe uma lista definindo quais são estes produtos, eles estão descritos em diferentes artigos do Regulamento Aduaneiro e outros em algumas normas específicas. Mas, para citarmos alguns, podemos mencionar:
Limitações na Importação via Courier
A lista de limitações na Importação via Courier é extensa, por isso é necessária uma boa consulta antes de importar. Vamos detalhar abaixo algumas dessas limitações:
Valor: USD 3.000,00.
Finalidade: não é permitido importar para fins comerciais de revenda!
Peso e volume: limitações determinadas por cada empresa de Remessa Expressa.
Produtos: proibição de importar carga IMO (carga perigosa – explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis...), armas de fogo, munição e todo e/ou qualquer produto que necessite Licença de Importação.
Burocracia aduaneira da Importação Formal e via Courier
Burocracia tende a ser uma das palavras mais ouvidas no Comércio Exterior, e nestas modalidades de Importação não seria diferente.
Burocracia na Importação Formal.
Já citamos que a Importação Formal é mais complexa, e aqui precisamos dizer o óbvio: também é mais burocrática, pois permite que você importe diversos tipos de produtos, além da quantidade e peso que precisar, por isso os detalhes são muitos.
Para começar, além da habilitação no Radar Siscomex, o importador precisará contar com uma empresa profissional para ajudá-lo (como um Despachante Aduaneiro ou Trading Company).
Burocracia na Importação via Courier.
A Importação via Courier pode ser mais simples e rápida que a Importação Formal, mas não quer dizer que não seja burocrática.
O importador não pode esquecer de analisar as burocracias envolvendo os limites de valores e produtos, além do tamanho e peso.
Entretanto, para importar via Courier não exige habilitação no Radar, e é a empresa Courier que vai cuidar dos trâmites de Despacho Aduaneiro.
O que nós fazemos?
Tanto a opção Formal quanto a Courier vão ser mais ou menos adequadas, a depender de cada caso, vai depender do tipo de produto, características físicas e objetivo da Importação.
Por exemplo, nós importamos via Courier para repor peças em garantia e receber amostras, contudo, se deseja importar para revender, isso somente é permitido pela via Formal.
Nossa sugestão é que como importador, desde o dia 1, sua empresa negocie com uma ou mais empresas de Courier. Isso mostra seriedade frente aos exportadores, além de ser extremamente útil e dar flexibilidade para as suas operações no dia a dia (a mesma dica serve para os exportadores, mas falamos mais sobre isso outro dia...😉).
Diferentes empresas de Courier possuem procedimentos diferentes dependendo do país de origem da mercadoria, e seu exportador pode ter preferências, ou inclusive se recusar a usar determinada empresa.
Um exemplo concreto que vivemos durante o início da pandemia em 2020, foi o estabelecimento de procedimentos adicionais para o embarque de EPI’s vindos da China e que eram mais restritivos quando embarcados via DHL, então muitas empresas se recusaram a embarcar por eles, dando preferência aos concorrentes.